LEI COMPLEMENTAR N° 115 DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 89 DE 28 DE MARÇO DE 2019 E ESTABELECE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N° 61 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6° da Lei Complementar n° 89 de 28 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando especialmente a Lei Complementar n° 22 de 23 de maio de 2008, a Lei Complementar n° 32 de 29 de outubro de 2009, a Lei Complementar n° 64 de 14 de janeiro de 2016 e a Lei Complementar n° 65 de 14 de janeiro de 2016."
Art. 2° - Fica estabelecida a vigência da Lei Complementar n° 61 de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o quadro permanente dos servidores do Poder Executivo do Município de Pratápolis, fixa diretrizes e dá outras providências, em todas as decorrências jurídicas.
Parágrafo Único - Ficam convalidadas todos os atos ocorridos com utilização das disposições constantes da Lei Complementar n° 61 de 04 de novembro de 2015, desde o dia 28 de março de 2019 até a publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL