LEI COMPLEMENTAR N° 89 DE 28 MARÇO DE 2019.
"Dispõe sobre criação de cargo público no âmbito da Administração Direta e dá outras providências."
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do Município de Pratápolis, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei - os seguintes Cargos Públicos de provimento efetivo, os quais serão regidos pela Lei Complementar 60 de 04 de novembro de 2015.
01 (uma) vaga de Psicólogo;
02 (duas) vagas de Terapeuta Ocupacional;
02 (duas) vagas de Fisioterapeuta;
01 (uma) vaga de Nutricionista;
01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;
04 (quatro) vagas de Médicos do Programa de Saúde da Família;
04 (quatro) vagas de Enfermeiros Programa de Saúde da Família;
04 (quatro) vagas de Cirurgiões Dentista do Programa de Saúde da Família;
01 (uma) vaga de Farmacêutico.
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei Complementar integrarão quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Os cargos ora criados serão de provimento efetivo e providos por concurso público de provas e títulos.
Art. 4° As atribuições, carga horária e vencimento dos cargos estão descritas no Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 22 de 23 de maio de 2008, a Lei Complementar n° 32 de 29 de outubro de 2009, Lei Complementar n° 61 de 04 de novembro de 015, n° 64 e n° 65 de 14 de janeiro de 2016.
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogando especialmente a Lei Complementar n° 22 de 23 de maio de 2008, a Lei Complementar n° 32 de 29 de outubro de 2009, a Lei Complementar n° 64 de 14 de janeiro de 2016 e a Lei Complementar n° 65 de 14 de janeiro de 2016. (Nova redação dada pela Lei 115 de 16 de agosto de 2021)
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
Prefeita Municipal
ANEXO I
Cargo público |
Vagas |
Carga horária |
Nível |
Vencimentos |
Fisioterapeuta |
02 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Nutricionista |
01 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Fonoaudiólogo |
01 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Médicos |
04 |
40 HORAS |
XV |
R$ 11.612,06 |
Enfermeiros |
04 |
40 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Cirurgiões Dentista do PSF |
04 |
40 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Psicólogo |
01 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Farmacêutico |
01 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
30 HORAS |
VII |
R$ 2.700,59 |
ANEXO II
Cargo: Psicólogo
Qualificação necessária: Curso superior de psicologia, com inscrição no conselho de classe correspondente.
Atribuições:
· participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
· planejar ações e desenvolver educação permanente;
· acolher os usuários e humanizar a atenção;
· trabalhar de forma integrada com as ESF;
· realizar visitas domiciliares necessárias;
· desenvolver ações intersetoriais;
· participar dos Conselhos Locais de Saúde;
· realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas a'través de indicadores pré estabelecidos;
· desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
· auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental;
· realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
· realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
· acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;
· mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;
Cargo: Farmacêutico
Qualificação necessária: Curso superior de farmácia, registro no conselho profissional competente.
Atribuições:
· manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
· realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;
· integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
· realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
· Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos adquiridos pelo Município, na Atenção Básica/ Saúde da Família;
· manter registros do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
· conferir guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
· ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;
· controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compras de medicamentos e produtos farmacêuticos;
· prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
· Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
· Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
· Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Familia/; Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
· Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
· Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
· zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada;
· manter atualizados os registros de ações de sua competência; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Familia/ envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
· Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
· cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
· executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins.
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Qualificação necessária: Curso superior de terapia ocupacional, registro no conselho profissional competente.
Atribuições:
· Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
· Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
· Realizar diagnósticos específicos;
· Analisar condições dos pacientes;
· Orientar pacientes e familiares;
· Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
· Exercer atividades técnico-científicas;
· Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
· Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
· Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
· Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
· Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação;
· Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
· Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
· Promover campanhas educativas;
· Produzir manuais e folhetos explicativos;
· Utilizar recursos de informática, com fins terapêuticos e administrativos;
· Atuar na avaliação, estimulo e desenvolvimento dos desempenhos ocupacionais cognitivos, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, senso-perceptivo, psicoafetivo, psicomotor;
· Atuar nas atividades de desempenho ocupacional voltado para a saúde escolar, saúde mental, saúde do idoso, saúde da mulher, saúde do trabalhador, saúde do homem e do adolescente;
· Desenvolver ações que permitam a acessibilidade e promovam a autonomia no dia a dia dos pacientes;
· Analisar equipamentos de tecnologia assistida e desenvolver adaptações necessárias à realização de atividades da vida diária (AVO) e atividades instrumentais da vida diária (AlVO), no que se refere ao contexto de escola, trabalho e lazer;
· Atuar na reintegração dos pacientes com sofrimento psíquico à sociedade, bem como no resgate de sua capacidade produtiva;
· Auxiliar nas orientações às equipes de saúde para identificação, abordagem e referência aos usuários com sofrimento psíquico que necessitam de atenção especializada;
· Desenvolver ações integradas para a redução de riscos e danos aos grupos de maior vulnerabilidade (usuários de álcool, tabaco e outras drogas);
· Fomentar a constituição de organização e espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de forma intersetorial;
· Realizar oficinas terapêuticas, grupos comunitários, atendimentos individuais, domiciliares e em grupo;
· Estimular a formação de grupos e geração de renda e de trabalho;
· Desenvolver ações de estimulação essencial em crianças identificadas com problemas neuropsicomotores;
· Implementar ações intersetoriais de atenção integral às crianças com atraso no desenvolvimento;
· Realizar visitas às populações identificadas e desenvolver ações aos que necessitem de adaptações domiciliares;
· Acompanhar crianças identificadas com distúrbios psicomotores a serem acompanhadas pela saúde;
· Desenvolver ações especificas voltadas às dificuldades de aprendizagem;
· Subsidiar profissionais da educação para facilitar as atividades escolares de crianças com necessidades especiais;
· Observar e encaminhar crianças aos demais serviços conforme necessidade;
· Desenvolver ações intersetoriais para prevenir problemas relacionados ao uso de drogas;
· Sugerir e articular junto aos líderes comunitários, a criação de centros de lazer, promoção de atividades culturais que fazem parte do contexto da comunidade;
· Desenvolver ações especificas de brincar e utilizar o brinquedo como recurso terapêutico com crianças, bem como coordenar ações de brinquedoteca;
· Estimular formação e articulação de grupos de mães e cuidadores;
· Realizar atividades terapêuticas integradas e intersetorializadas que promovam a valorização da mulher;
· Monitorar a situação epidemiológica do territÓrio local, identificando agravos e formas de intervenção coletiva, complementando ações das equipes de saúde da família (ESF) na atenção à saúde da mulher;
· Desenvolver atividades laborais com mulheres da comunidade em situação de exclusão social, estimulando aprendizagem de novos ofícios, possibilitando a reinserção econômica e social;
· Desenvolver atividades de Educação Permanente em Saúde no âmbito do serviço público;
· Buscar atualizar-se e aperfeiçoar-se em seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, capacitando-se em benefício do chente/paciente/usuário/famMa/grupo/comunidade e do desenvolvimento de sua profissão, devendo se amparar nos princípios bioéticos de beneficência e não maleficência, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente;
· Assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução especifica;
· Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais normatizados pelo COFFITO;
· Cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética (Resolução Coffito n° 425, de 08 de julho de 2013 - (d.o.u. n° 147, Seção 1 de 01/08/2013).
· Utilização de Prontuário eletrônico e cumprir com protocolos do SUS e do Município.
Cargo: Fisioterapeuta
Qualificação necessária: Curso superior de fisioterapia, com registro no órgão de classe competente.
Atribuições:
· Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de ESF;
· desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado;
· desenvolver ações para subsidiar o trabalho das equipes de ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
· desenvolver ações conjuntas com as equipes de ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
· realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
· acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes ESF;
· desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros;
· realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
· realizar, em conjunto com as Equipes ESF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
· desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;
· acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
· realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
· fomentar a implementação dessas práticas na ESF, mediante sensibilização por meio de divulgação de informação no SUS;
· prestar apoio matricial em todas as áreas pertinentes, mediante ações interativas e sistematizadas; incentivar a estudos de caso e ações conjuntas (foco nas equipes);
· prestar educação permanente, informação e comunicação (foco na população); desenvolver outras atividades inerente à função.
Cargo: Nutricionista
Qualificação Necessária: Curso superior em nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutrição.
Atribuições:
· participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
· planejar ações e desenvolver educação permanente;
· acolher os usuários e humanizar a atenção;
· trabalhar de forma integrada com as ESF;
· realizar visitas domiciliares necessárias;
· desenvolver ações intersetoriais;
· participar dos Conselhos Locais de Saúde;
· realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
· desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde;
· planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
· desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
· priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
· prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
· promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
· integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vInculo com os pacientes encaminhados;
· realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
· planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos
alimentos e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.
· Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
· Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebiniento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.
· Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento.
· Realizar palestras em nutrição e dietética.
· Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.
· Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.
· Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas no estoque existente;
· Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.
· Participar, conforme a politica interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
· Participar de programa de treinamento, quando convocado.
· Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
· Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade higiene e preservação ambiental.
· Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
· Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar.
· Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição.
Cargo: Fonoaudiólogo
Qualificação Necessária: Curso superior de fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Atribuições:
· Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
· Planejar ações e desenvolver educação permanente;
·Acolher os usuários e humanizar a atenção;
·Trabalhar de forma integrada com as ESF;
· Realizar visitas domiciliares necessárias;
· Desenvolver ações intersetoriais;
· Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
· Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
·Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
· Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva;
· Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..;
·Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
· Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;
· Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
· Orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
· Tratar pacientes: Eleger procedimentos terapêuticos;
· Habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular;
· Desenvolver percepção auditiva;
· Tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;
·Tratar alterações de deglutição;
· Tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais;
· Desenvolver cognição;
· Adequar funções percepto-cognitivas;
· Avaliar resultados do tratamento.
· Aplicar procedimentos fonoaudiológicos;
· Prescrever atividades; preparar material terapêutico;
· Indicar e adaptar tecnologia assistiva;
· Introduzir formas alternativas de comunicação;
· Prescrever e adaptar órteses e próteses;
· Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;
· Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;
· Aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;
· Estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Orientar pacientes e familiares:
· Explicar procedimentos e rotinas;
· Demonstrar procedimentos e técnicas;
· Orientar técnicas ergonômicas;
· Verificar a compreensão da orientação;
· Esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas. Produzir manuais e folhetos explicativos.
· Elaborar relatórios e laudos.
· Utilizar recursos de informática.
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Médico-PSF
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de medicina, com especialização na especialidade médica em que atua, com registro no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições:
Descrição: O médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista, portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vInculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Ainda, prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais do Município, bem como colaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições:
· prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
· valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
· empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não;
· executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
· executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
· discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade;
· o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
· participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
· Ainda efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
· analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
· manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
· prestar atendimento de urgência clinicas;
· encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
realizar visitas domiciliares, internações domiciliares;
· assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva;
· participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
· proceder à pericias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
· elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
· realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial;
· autorizar a emissão de internações hospitalares, identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais;
· participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
· participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
· participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situação e/ou problemas identificados, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
· verificar e atestar óbito.
· Realizar outras atividades afins.
CARGO: Enfermeiro PSF (a)
Cargo: ENFERMEIRO DO PSF: Nível Superior com Graduação em Enfermagem;
ter registro no Órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão;
Atribuições:
· comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial;
· atuar de forma ampla, fazendo que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis;
· compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social;
· executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
· ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma;
· valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família;
· oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes;
· empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis;
· promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
· abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos, educativos referentes à saúde e quando necessários curativos;
· executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
· realizar ações competentes à área de enfermagem;
· supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes à competência da enfermagem;
· realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações da área de enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa;
· executar ações de assistência nas áreas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhadora, do adulto e do idoso, no que compete à área de enfermagem; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
· discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade;
· ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo à comunidade, ao que lhe compete, os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam;
· participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família;
· ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe;
· participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde da família e educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde
CARGO: Dentista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRÓ ATRIBUIÇÕES:
· todas as definidas dentro Programa Saúde da Família na área de saúde bucal;
· elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar a dinâmica da odontologia da saúde pública;
· participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade;
· analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade;
· coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;
· participar de programas de pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias;
· realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
· realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
· realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade;
· encaminhar e orientar usuários quando necessário, a o outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento;
· coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da FamÍlia, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar;
· contribuir e participar das atividades de Educação permanente do THO, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THO e ACD;
· participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF;
· executar outras tarefas correlatas.