LEI N" 2.124 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2" INCISO I, DA LEI 1.757, DE 21 DE MAIO DE 2013
A Prefeita de Pratápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2°, inciso I, da Lei 1.757, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - (...)
I - O plantão de 12 (horas) será pago no valor de RS 110,16 (cento e dez reais e dezesseis centavos) à hora."
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, estão dentro dos limites permitidos, conforme consta das demonstrações da estimativa do impacto orçamentário- financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no art. 16, I, da Lei Complementar nº 101.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
PREFEITA MUNICIPAL