LEI N° 1.606 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela lei nº 1.615 de 03 de março de 2010)
"Altera a redação do art. 4° da lei n° 1.524, de 29 de fevereiro de 2008."
O Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O art. 4° da Lei n° 1.524, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4° - A realização de plantões no Hospital Municipal de Pratápolis será remunerada da seguinte forma:
I - aos finais de semana e feriados, os valores pagos a título de plantão serão os seguintes:
SERVIÇO |
VALOR |
Plantão Médico |
R$ 720,00 |
Plantão Auxiliar de Enfermagem |
R$ 50,00 |
Plantão Auxiliar Administrativo |
R$ 15,00 |
II - de segunda a sexta-feira, os valores pagos a título de plantão serão os seguintes:
SERVIÇO |
VALOR |
Plantão Médico |
R$ 500,00 |
Plantão Auxiliar de Enfermagem |
R$ 40,00 |
Plantão Auxiliar Administrativo |
R$ 12,00 |
Parágrafo único - Os valores acima serão atualizados anualmente pelo INPC.
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito Municipal