LEI N° 1.719 DE 23 DE MAIO DE 2012
(Revogada pela lei n° 1.757, de 21 de maio de 2013)
"Dá nova redação ao art. 4° da Lei1.615. de 3 de março de 2010"
O Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4° da Lei 1.615 de 3 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - A realização de plantões no Hospital Municipal de Pratápolis, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, será numerada da seguinte forma:
SERVIÇO |
VALOR |
Platão Médico |
R$ 850,00 |
Plantão Auxiliar de Enfermagem |
R$ 50,00 |
Plantão Auxiliar Administrativo |
R$ 15,00 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVERILSON CLEBER LEITE
Prefeito Municipal