LEI Nº 1.888 DE 5 DE ABRIL DE 2017
Altera o artigo 1° e acrescenta artigo a lei municipal 1.757, de 21 de maio de 2013 para autorizar a contratação de serviços médicos de sobreaviso.
A Chefe do Poder Executivo do Município de Pratápolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, IV, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1º da Lei Municipal 1.757, de 21 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com pessoa física ou jurídica, através de procedimento de credenciamento ou pregão presencial, profissionais da área da saúde (médico), para prestação de serviço de plantões médicos e sobreaviso no Hospital Municipal.
§ 1º O plantão de que trata esta Lei caracteriza-se pela prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, prestados no Hospital Municipal, no período das 17 horas às 7 horas de segunda a sexta-feira e de 24 (vinte e quatro) horas aos sábados, domingos e feriados.
§ 2º Entende-se como disponibilidade médica de sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição do Hospital Municipal, de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado,quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimentopresencial quando solicitado em tempo hábil."
Art. 2º - A Lei Municipal 1.757, de 21 de maio de 2014 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A - A realização dos serviços médicos de sobreaviso de que trata a presente Lei serão remunerados da seguinte forma:
I - O sobreaviso de segunda a sexta-feira de 12 (doze) horas será remunerado em R$ 110,00 (cento e dez) reais a hora.
II - O sobreaviso realizado aos sábados, domingos e feriados serão remunerados em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta) reais."
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES DE SOUZA NEVES
Prefeita Municipal